Auxílio Emergencial: Aprovados após maio NÃO receberão todas as novas parcelas


 

O governo federal anunciou na última semana a prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Dessa forma, os beneficiários aprovados até então teriam direito a 9 parcelas do benefício, contando com as 5 que já estão sendo pagas desde abril. Entretanto, o governo informou que nem todos os beneficiários irão receber as quatro novas parcelas do Auxílio Emergencial. Fonte: Auxílio Emergencial: Aprovados após maio NÃO receberão todas as novas parcelas

Na última quinta-feira, 03 de setembro, o governo editou uma MP alterando algumas regras para o recebimento do benefício e estabelecendo o Auxílio Emergencial residual, como foram chamadas essas quatro parcelas adicionais da prorrogação. No documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, fica acertado que o auxílio residual será pago em até 4 parcelas mensais de R$ 300 até o dia 31 de dezembro de 2020 e de forma subsequente à última parcela do Auxílio Emergencial. Isto é, o beneficiário só receberá a 6ª parcela se o pagamento da 5ª for realizado antes de dezembro. 

Confira o trecho do MP nº 1.000

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta Medida Provisória.

§ 1º A parcela do auxílio emergencial residual de que trata ocaputserá paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.

§ 2º O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

Fonte: achec

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